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ATIVIDADE JURÍDICA: LICITAÇÃO

É o procedimento pelo qual a administração pública procura conseguir a proposta mais vantajosa para a execução de obras e serviços, compra de materiais e gêneros ou alienação de bens de seu patrimônio. Para o Direito Processual Civil, é a proposta de arrematação que o licitante faz por ocasião de leilão ou hasta pública.


Existem variadas modalidades de licitações, as 5 principais estão previstos no art. 22 da Lei nº 8.666/93:


Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.


Concorrência: Em regra, destina-se a valores elevados (acima de 1,5 milhão de reais no caso de obras e serviços de engenharia e acima de 650 mil reais para outras compras).

Tomada de preços: Serve somente para as empresas previamente cadastradas nos registros dos órgãos públicos ou que atendem todas as exigências para serem cadastradas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Atua com valores altos, porém, menores que a concorrência (até 1,5 milhão de reais para obras e serviços de engenharia e até 650 mil reais para outras compras).


Convite: Demanda que o Estado prepare o edital e convide as empresas que irão licitar pelo serviço (no mínimo 3 empresas). Atua com valores menores que as outras licitações (até 150 mil reais para obras e serviços de engenharia e até 80 mil reais para outras compras).


Concurso: É aberta a quaisquer interessados (contanto que estejam em conformidade com os critérios do edital) para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Leilão: É feito para a venda de bens móveis que foram apreendidos ou penhorados que não servem à administração pública ou para a venda de bens imóveis (art. 19 da Lei nº 8.666/93) ambos a quem oferecer o maior lance (contanto que seja igual ou superior ao avaliado).


Pregão: Este procedimento licitatório foi devidamente regulamentado e instituído pela Lei nº 10.520 de 2002 (Lei do Pregão) e será tratado em artigo específico.


A Lei das Licitações tem o objetivo de ajudar o órgão público a assegurar a melhor proposta disponível, em relação a qualidade e preço, mantenha sua empresa segura e informada, esteja sempre acompanhado de um advogado de confiança. Conheça nosso escritório:


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