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Aviso Prévio

O QUE É?

O aviso prévio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. O principal objetivo do aviso prévio é dar tempo para que o colaborador consiga uma nova colocação ou para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o lugar.


O QUE DIZ A LEI?


O aviso prévio na CLT deve ser emitido com 30 dias de antecedência da última data de exercício da função.(Capítulo VI do Título IV da CLT).Esse prazo pode variar de acordo com o tempo de colaboração do trabalhador para a empresa, assunto que abordaremos nos tópicos a seguir. Além disso, existem diferentes tipos de aviso prévio e distintas possibilidades para o cumprimento do aviso prévio:


-AVISO PRÉVIO TRABALHADO


No aviso prévio trabalhado, a emissão e assinatura do documento informando o desligamento do funcionário são realizadas 30 dias antes do último dia de colaboração.

Como a intenção é facilitar a recolocação do profissional e o preenchimento da vaga, o colaborador continua realizando as suas tarefas normalmente.

Porém, ele tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar 7 dias antes do término do aviso do prazo. Quando o funcionário falta alguns dias além dos previstos por lei, corre o risco de ter esses dias descontados do pagamento final.


-AVISO PRÉVIO INDENIZADO


Quando a demissão foi feita de maneira não amigável ou a empresa já encontrou outro funcionário para exercer o trabalho, o funcionário pode ter a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado.

Nesse caso, ele já não precisa mais comparecer à corporação, mas recebe esse mês normalmente, como se tivesse trabalhado. Trata-se do aviso prévio indenizado. A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em dez dias corridos após a data de demissão. Essa indenização de aviso também é válida para a empresa.

Quando o funcionário decide se desligar e parte imediatamente para outra organização, sem a notificação com 30 dias de antecedência, o empregador pode cobrar uma multa com valor de um salário. Essa cobrança é facultativa.


-AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL


Enquanto o Capítulo VI do Título IV da CLT determina que o aviso prévio deva ser de 30 dias, uma atualização da legislação (Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011) determina que o período de 30 dias é para colaboradores com até 1 ano de empresa.

Desta forma, deve somar 3 dias por ano trabalhado ao aviso prévio totalizando no máximo 90 dias (os 30 originais + 60) de aviso prévio. Assim, a duração do aviso prévio passa a depender do tempo de trabalho do funcionário na empresa, que não deve nunca ultrapassar o máximo de 90 dias

Entretanto, quando se fala sobre aviso prévio proporcional, outras dúvidas começam a surgir tais como:


· CUMPRIMENTO PARCIAL DO AVISO PRÉVIO:


A lei não prevê o cumprimento do aviso prévio parcial; trata apenas de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Por este motivo, algumas empresas têm regras estritas definindo que, principalmente no caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve trabalhar o aviso prévio inteiro ou receber o valor de indenização referente aos 30 dias.


· COMO PROCEDER QUANDO O AVISO PRÉVIO NÃO FOR FEITO INTEGRALMENTE?


Pagar o aviso prévio correspondente apenas aos dias trabalhados ou pagar parte do aviso como trabalhado e o restante como indenizado não é uma opção segura, já que a lei não suporta esta decisão.

O que acontece na prática em diversas situações de pedido de demissão é que a empresa entra em acordo com o colaborador. Relacionamos algumas possibilidades:


1ª hipótese

O comunicado de desligamento reflita a data que coincidiria com o final do período que o colaborador está se comprometendo a trabalhar de aviso prévio, dispensando-o, para fins de pagamento rescisório, do cumprimento do mesmo.

Podemos usar a seguinte situação como exemplo: o colaborador pediu demissão dia 1º. Ele diz que só vai poder trabalhar até dia 20. O colaborador faz o comunicado com data do dia 20 e a empresa o dispensa do pagamento do aviso prévio.

2ª hipótese

O comunicado de desligamento reflita a data que coincidiria com 30 dias antes do último dia que o colaborador se compromete a trabalhar.

Por exemplo: o colaborador pediu demissão dia 1º e ele diz que só vai poder trabalhar até dia 20. O colaborador faz o comunicado com data do dia 20 do mês anterior, assim a empresa paga o aviso prévio como trabalhado.

Destas formas a rescisão refletiria melhor o que ocorreu na vida real, porém além de não serem procedimentos legais, a entrada do eSocial dificulta este tipo de manobra, principalmente em situações em que a decisão de trabalhar menos dias do que o determinado em lei aconteça após a data da comunicação do desligamento.


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