Os contratos estão presentes rotineiramente tanto na vida das pessoas físicas, como das empresas. Com esses instrumentos criam-se obrigações, direitos e deveres e, por essa razão, exige-se atenção antes de assinar e dar início a qualquer relação empresarial, por isso separamos 4 cuidados que os empreendedores necessitam ter antes de assinar qualquer contrato:

1) Leia atentamente todo o documento e entenda cada um dos termos:
Antes de criar um vínculo empresarial é essencial que o empreendedor tire todas as dúvidas com a parte com quem está estabelecendo o contrato, bem como leia atentamente todas as condições determinadas antes de assumi-las.
Evite contratos muito longos ou prolixos e busque documentos mais objetivos e de fácil compreensão. Caso o texto seja muito técnico ou o empresário não se sinta confiante, procure o auxílio de um advogado.
2) Assegure-se que as partes contratantes são legítimas:
Tenha certeza que as partes envolvidas possuem legitimidade para a assinatura do contrato, ou seja, que elas podem assumir tais compromissos.
Se a contratação for com pessoas jurídicas, verifique no ato constitutivo (contrato social/estatuto social) se quem está assinando o documento tem poderes para tal ato. Se for com pessoas físicas, verifique se o indivíduo possui capacidade plena e é maior de 18 (dezoito) anos.
Ademais, veja se todos os dados pessoais como nome, CNPJ/CPF, endereço estão preenchidos corretamente e se podem ser confirmados por documentos oficiais. Um instrumento assinado por uma pessoa indevida pode ser considerado nulo. Além disso, esses dados são muito relevantes nos casos de cobranças e execuções.
3) Veja se tudo que foi pactuado está realmente registrado:
Certifique-se que todas as condições acordadas anteriormente, principalmente com relação ao objeto,preços, formas de pagamento e prazos estão devidamente escritas.
Evite deixar qualquer ponto subentendido ou escrito de forma que a interpretação possa ser feita de várias maneiras. Quanto mais claro o documento estiver, mais fácil será solucionar conflitos, até mesmo se levados à esfera judicial.
4) Dê atenção especial às cláusulas de rescisão e penalidades:
Toda relação empresarial deve ser pautada na confiança e na boa-fé, mas é necessário também vislumbrar as hipóteses em que o vínculo não dá certo e o contrato precisa ser quebrado.
Casos como descumprimento de cláusulas, falta de pagamento, atrasos em entregas e má qualidade nos serviços prestados são causas de rescisão motivada e devem ser previstos, muitas vezes com a aplicação de multa, com caráter de penalidade ao infrator e de compensação à vítima.
Por sua vez, também é interessante prever as hipóteses de rescisões imotivadas, ou seja, quando a parte não quer dar continuidade ao contrato simplesmente por sua vontade. Estabelecer prazos, avisos prévios, penas e como funcionará a relação até o desligamento das pessoas pode evitar disputas.
Por sua vez, também é interessante prever as hipóteses de rescisões imotivadas, ou seja, quando a parte não quer dar continuidade ao contrato simplesmente por sua vontade. Estabelecer prazos, avisos prévios, penas e como funcionará a relação até o desligamento das pessoas pode evitar disputas.
Por fim, ressaltamos que essas orientações são gerais e não dispensam a avaliação de cada contrato. O acompanhamento de um advogado é recomendável, da assinatura a casos em que o assinante tenha alguma dúvida ou insegurança. Consulte um advogado de confiança.
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