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Câmara aprova texto-base de projeto que estende auxílio de R$ 600 a outros grupos sociais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais por três meses a outros grupos sociais, incluindo mães adolescentes.

Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o auxílio, criado como forma de compensar a perda de renda de trabalhadores informadores em razão da crise do coronavírus. Para concluir a votação, os parlamentares ainda analisar os destaques (sugestões para alterar a proposta). O texto já havia passado pelo Senado, mas, como os deputados fizeram algumas mudanças, os senadores terão de analisar novamente. Pontos criticados pela equipe econômica, como mudanças nas regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação de um novo programa de auxílio ao emprego, foram retirados pelos deputados. O texto mantém o valor e a duração do auxílio emergencial, mas abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa. Outra mudança é a flexibilização da idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, também, receber os recursos. As regras em vigor para o pagamento do auxílio já contemplam os informais de todas as categorias, mas a lei atual não menciona profissões ou atividades específicas. O projeto aprovado traz uma lista com exemplos de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito. Essa relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências. Estão na lista, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso. Segundo o relator da matéria, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a lista é "exemplificativa" e não tem o "condão de excluir trabalhadores que lá não estão, tampouco de assegurar àqueles lá enumerados o recebimento do auxílio".


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