Decreto 42.216/20 - Alteração na listagem de atividades consideradas essenciais
o Governo do Estado do Amazonas proferiu o Decreto n. 42.216/20 que alterou a lista de atividades essenciais, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1.º Em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, fica prorrogada, até 30 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
Art. 2. Excetuam-se da suspensão prorrogada no artigo 1.º deste Decreto, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais a seguir especificados:
I - de alimentação, bebidas, gás de cozinha, bancos, cooperativas de crédito e loteria:
a) Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício; b) Padarias, exclusivamente para venda de produtos; c) Restaurantes na modalidade delivery; d) Distribuidora de água mineral e gás de cozinha; e) Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais; e f) agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.
II - da saúde:
a) clinicas que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos; b) clínicas que prestem serviços de assistência à saúde com serviços médicos ambulatoriais, visando a diminuição da sobrecarga da rede pública e privada; c) clínicas de vacinação; d) serviço de assistência à saúde dos animais; e) serviços odontológicos de urgência
III - prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual, nos termos do artigo 6.º deste Decreto; IV - estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências; V - postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos; VI - prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, tais como: bombeiros hidráulicos, eletricistas, eletricistas mecânicos, VII - oficinas mecânicas; VIII - lavanderias; IX - serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, conforme descrito neste Decreto.” X - escritórios de advocacia; XI - lojas de tecidos e armarinhos
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nas alíneas a, b e d do inciso I do caput deste artigo atenderão, preferencialmente, na modalidade delivery, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento comercial.
Art. 3º. Além do disposto no artigo anterior, entende-se por serviços essenciais os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet.
Art. 4º. Observadas suas peculiaridades, os estabelecimentos de que trata este Decreto, deverão, necessariamente, atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus, a fim de que seja minimizado o risco de disseminação da pandemia.
Art. 5º. Os prestadores de serviços autônomos, bem como os estabelecimentos comerciais que assim desejarem, poderão, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus, fazer atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru.
Art. 6.º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2020, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, estabelecida pelo Decreto n.º 42.158, de 04 de abril de 2020.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.