Em quais hipóteses meu colaborador pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?
Hipóteses para deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário
Infelizmente é comum surgirem diversas situações em que funcionários necessitem se ausentar do ambiente de trabalho. Dependendo dos motivos, as empresas possuem direitos de aplicar descontos ou sancionar direitos, como no: Descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro e na remuneração mensal.
Além de gerar medidas por parte das companhias, ausências mesmo não periódicas possuem chances de dificultar a relação colaborador/empresa. Muitas vezes gerando procedimentos disciplinares, que se recorrentes, culminam na demissão por justa causa.
Entretanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê em seu Art. 473, situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço de maneira justificada e sem prejuízo ao salário. São eles:
· Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
· Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
· Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
· por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
· Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
· No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
· Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
· Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
· Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
· Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
· Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
· Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.