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HORA EXTRA

O QUE É?

São horas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado. As horas extras também são chamadas de horas suplementares, podendo sua duração normal ser acrescida de, no máximo, duas horas extras diárias com adicional de remuneração de 50% para os dias úteis e de 100% para domingos e feriados.

HORA EXTRA PARA O TRABALHO CUJA JORNADA É NOTURNA

A hora extra noturna é toda hora trabalhada pelo colaborador que exceda sua carga horária estabelecida por lei e que também aconteça no período das 22 horas às 5 horas. A regulamentação das normas referente ao trabalho noturno está descrita no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre as especificações relacionadas a esse tipo de jornada no artigo, destacam-se duas normas:

hora reduzida; adicional noturno (acréscimo de 20%).

Portanto, essas duas características devem ser aplicadas sempre que a jornada de trabalho for realizada entre as 22 horas e as 5 horas.

HORA EXTRA PARA O TRABALHO CUJA JORNADA É DIURNA

Nesse caso aplica-se o disposto no art. 73, § 4°da CLT, o qual afirma que os trabalhos realizados no período diurno (24 horas), utiliza-se as horas de trabalho noturno. Portanto, se o empregado realizar extras dentro do horário das 22h às 5h, a hora extra é noturna.

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