Os aplicativos de transporte privado chegaram ao Brasil junto com muita polêmica. Empresas como Uber, 99 Pop e Cabify foram se instalando e, rapidamente, ganharam espaço notório. Parece que faz pouco tempo, mas, a chegada do Uber ao Brasil, se deu em 2014 – 5 anos atrás. Contudo, o tempo não foi amigo da burocracia e das polêmicas que acompanharam a trajetória desses aplicativos.
Desde o início sempre houve a questão da legalidade do serviço, sendo questionada principalmente pela frota dos taxistas. A grande problemática girava em torno da falta de autorização e legalidade dos aplicativos, que se tornaram concorrentes diretos dos táxis – legalizados judicialmente. Então, quando as pessoas começaram a aderir mais o serviço, naturalmente, problemas de outra natureza surgiram e os debates se afloraram. A má prestação de serviço, a livre concorrência, do direito de escolha dos passageiros, o controle estatal na atividade e diversas outras questões foram alvo de muitos debates . E até mesmo os juristas começaram a questionar esse serviço.
A discussão partiu para o âmbito legal quando, analisamos a legalidade dos táxis e seu regimento na legislação. Desde 1974, a profissão dos taxistas é reconhecida pela Lei 12.468/11, contudo, os aplicativo que, de modo geral, oferecem um serviço parecido com o dos táxis, é barrada pela legalização deste último e pela Resolução 4.287/14 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que considera “serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizados por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente”.
Os aplicativos são “um serviço de utilidade pública que é de natureza privada” – Marco Aurélio de Mello
Tudo isso foi colocado em análise pelo Supremo Tribunal Federal e, após tantos anos de discussões, no começo desse mês (Maio), foi declarado legal o serviço dos aplicativos de transporte. Segundo o Ministro Marco Aurélio Mello, os aplicativos são “um serviço de utilidade pública que é de natureza privada”. Logo, meio a discussões sobre privacidade e prestação de serviço ao público, os benefícios e a utilidade dos aplicativos sobrepuseram qualquer questão.
Por fim, a decisão tomada teve repercussão geral e deve ser aplicada nas instâncias de todo o país.
Fonte: JusBrasil
