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O QUE PRECISO SABER SOBRE LICITAÇÃO?

O QUE É LICITAÇÃO?

Nada mais é do que um processo formal e obrigatório, regido pela administração pública, para contratação de serviços ou produtos de empresas que desejem atender a demanda. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.


COMO SE INICIA?

Seguindo a Lei 8.666/93 e seu complemento, Lei 10.520/02, um processo de licitação começa em uma fase interna, com necessidade de aquisição, venda, locação ou contratação de produtos ou serviços. Depois a administração responsável, publica um edital de licitação para que as possíveis empresas aptas a concorrer tomem ciência. (Vale ressaltar que o edital não pode possuir clausulas ou condições que prejudiquem a competição que se iniciará, conjuntamente não deve ser genérico, omisso ou impreciso em pontos importantes da peça; sendo passivo de impugnação.)


REQUISITOS

Para que tudo ocorra nos âmbitos legais, tanto as empresas quanto o governo requisitante, necessitam de contar com especificações básicas:

• EMPRESAS- Habilitação jurídica; habilitação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e regularidade com os direitos dos trabalhadores.

• GOVERNO- Este segue os princípios da administração pública nos quais também estão presentes no Art. 3º da Lei 8.666/93, são eles: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO E O DA ISONOMIA




COMPRAS SEM LICITAÇÃO

Existem, contudo, possibilidade de compras sem Licitações, que estão previstas na Lei 8.666/93, Art.24, incisos I e II; são elas:

Contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos.

Reparação de obras de arte e objetos históricos.

Contratações de associações sem fins lucrativos.

Em caso de guerra.

Compras com valor de até R$ 8.000,00 ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia.


MODALIDADE DE LICITAÇÃO

O Art.22, da lei 8.666/93 traz em seu Caput cinco modalidades de licitação, que são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. No entanto a lei 10.520/02 criou uma nova modalidade chamada de pregão. Todas são de particularidades distintas, sendo:

• CONCORRÊNCIA- Pode ser utilizada para compras de qualquer valor. Mas algumas contratações exigem o uso dessa modalidade. É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, com valor acima de R$650 mil. É utilizada também para compra e alienação de bens públicos.

• TOMADA DE PREÇOS- Exige o cadastro prévio dos concorrentes. A partir desse cadastro e após análise dos documentos, é emitido um certificado. Sendo este que permite a participação de uma empresa na Tomada de Preços. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 1.5 milhão, no caso de obras e serviços de engenharia. E para os demais casos, no limite de até R$ 650 mil.

• CONVITE- Utilizada apenas para compras de valores pequenos e que precisam ser feitas com rapidez. Nesse caso, pelo menos três empresas são convidadas, para participar do certame.

• LEILÃO- utilizada para alienar bens móveis, quando estão inservíveis, apreendidos ou penhorados judicialmente. E também bens imóveis de credores de órgãos públicos, doados para pagamento de dívida ou adquiridos em processos judiciais. No Leilão, ganha quem der o maior lance e os critérios são definidos no edital.

• CONCURSO- Serve para destacar talentos. O Concurso é utilizado para a seleção e premiação de trabalhos de cunho técnico, científico ou artístico. Os critérios dessa licitação são definidos pelo edital. O objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia.

• PREGÃO- Molda-se para aquisição de bens e de serviços comuns. Simplifica os procedimentos já existentes neste segmento. O Pregão garante mais celeridade aos processos de licitação. Nele, não há limites para os valores e a disputa é realizada em sessão pública. A partir de lances é definido o menor preço. As próximas fases, também em sessão pública, contemplam a classificação e a habilitação dos interessados.


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