O governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
Para Mariana Machado Pedroso, especialista em direito e processo do trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a própria concepção do projeto desvirtua a norma vigente.
“As cotas servem para obrigar a inclusão dos portadores de deficiência dentro o mercado de trabalho. E isso ocorre porque as empresas não contratam as pessoas por vontade própria. O propósito do legislador era promover também a inclusão social do trabalhador PCD”, explica.
O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini destaca que o PL incluiu trabalhadores temporários na cota. “Isso não estava claro na lei. Agora esses trabalhadores vão entrar no cálculo da cota. Isso é um ponto benéfico”, explica.
Ele também destaca a inclusão da contratação de aprendizes na cota de contratação de profissionais PCD. “A cota do PCD e do aprendiz são separadas no ordenamento jurídico atual. Se o PL for aprovado as duas modalidades entram no cálculo da cota”, explica.
Apesar de enxergar aspectos positivos, Calcini lembra que a cota de contratação de deficientes não pode simplesmente ser monetizada. “A lei também atua como uma política pública de inclusão dessas pessoas. Uma ação informativa que é difundida no mundo inteiro. Nesse sentido o PL pode ir na contramão do que o mundo está adotando”, diz.
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