O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019.
Mas fique atento. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas foi mantido e continua sendo válido até o dia 30 de abril.
A Medida, publicada no Díário Oficial desta quinta-feira (26), tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional.
Medida é parte do pacote econômico que visa a diminuir os efeitos do coronavírus no Brasil
A Defis é um documento obrigatório às empresas que optam pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2020 termina em 30 de abril e a Receita Federal ainda estuda se há necessidade mudança.
Nesta quarta-feira (25), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, defendeu a prorrogação do prazo.
Outras entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), fizeram pedidos similares.