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PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA DATA DO RECOLHIMENTO DO FGTS

A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18.03.2022 e altera o prazo de recolhimento de INSS/FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês.



Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 18/03/2022, a Medida Provisória n° 1.107, de 17 de março de 2022, a qual altera o prazo de recolhimento de INSS/FGTS dos domésticos e estabelece multa aos empregadores por falta de anotação na CTPS.


Além de trazer alguns benefícios aos microempreendedores como linha de crédito, também alterou a data do recolhimento do FGTS, do dia 07 para o dia 20 de cada mês.


A MP também altera as cláusulas que preveem as multas em caso de descumprimento, sendo elas:


CLT: "Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.


Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o §2º do art. 29, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado."


Ressalta-se que a Medida Provisória tem o prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, devendo ser convertida em lei ou arquivada, caso não haja a aprovação, surtindo efeitos enquanto estiver vigente.



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