O sócio pode vender sua parte qualquer pessoa? Ou seja, qualquer pessoa pode comprar quotas ou ações de determinada empresa e entrar como sócio?
A melhor resposta para esses questionamentos é: depende.
Sociedade Limitada
Afinal, o sócio pode vender sua parte na sociedade a qualquer pessoa sempre que desejar?
Para responder da melhor maneira devemos analisar como a sociedade limitada foi constituída.
Antes de adentrar nos detalhes da cessão de quotas, o apoio especializadode um profissional na análise da relação societária deve ser primordial, visto que garante a melhor condução da venda das participações.
Dessa forma, o profissional deverá analisar o contrato social para identificar se há disposições acerca da cessão de quotas, se houver, estas deverão ser cumpridas em sua integralidade.
Do contrário, as regras legais atinentes ao tipo societário identificado deverão ser utilizadas.
Na sociedade limitada existe também a possibilidade de expulsar um sócio!
Se nada estiver estipulado, qualquer sócio poderá vender sua parte a outro sócio, independente da concordância dos demais. E, poderá vender a terceiros, caso não haja oposição de mais de 1/4 do capital social.
Caso haja resistência na venda das participações, a única via será o exercício do direito de retirada.
É comum que os sócios acordem disposição diferente do previsto na lei, conforme for conveniente para a realidade da sociedade em acordo entre sócios.
Tal acordo, é capaz de formalizar o regime de transferência de participações que possui o objetivo de definir em quais hipóteses os sócios podem vender suas quotas aos próprios sócios ou a terceiros estranhos ao capital social, alterando quóruns de deliberação, além da estipulação do direito de preferência, tag along e drag along.
Sociedade Anônima
Em se tratando de sociedade anônima a regra é a livre circulação dos títulos, havendo a capacidade de rápida capitalização.
As sociedades anônimas foram concebidas para organizar a macroempresa, exibem características modelares preponderantemente institucionais, por oposição às sociedades contratuais, marcadas pela pessoalidade e projetadas à organização das empresas de pequeno e de médio porte.
Entretanto, a realidade econômica brasileira exibe, contudo, um sem número de empresas de pequeno e médio porte, organizadas sob a forma de sociedade anônima, que se caracterizam pela intensa pessoalidade e subjetividade das relações entre acionistas e dos acionistas com a sociedade.
Entretanto, formalizar de acordo de acionistas que limite o direito de livre circulação das ações
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Fonte: JusBrasil
