É um instrumento, regulamentado pela Lei n. 11.101/2005, cujo objetivo evitar a falência das empresas qu estejam passando por dificuldades financeiras.
Como funciona?
Para entrar com o pedido, a empresa precisa encaminhar para o judiciário uma petição inicial, com os documentos descritos no artigo 51 da Lei 11.101/2005.
Quem pode pedir?
Qualquer empresa que desempenhe atividades há pelo menos 2 anos, não tenha realizado nenhuma recuperação judicial nos ultimos 5 anos e o empresário não tenha sido condenado em crime falimentar.
É fundamental que todos entendam que a RJ é uma ferramenta de gestão das empresas em crise, e não um caminho para a falência. Portanto, é necessário passar por uma reestruturação, que inclui, reformular os processos produtivos, administrativos, contábeis e financeiros, com o objetivo de cumprir o plano de recuperação e estabilizar a empresa para um caminho de crescimento
O Escritório JL Vieira trabalha aplicando boas práticas de gestão juntamente com seus clientes, evitando riscos e trazendo resultados. Evite uma Recuperação Judicial em sua empresa.
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