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Vai abrir uma empresa? ANTES, leia isto

Palestras, cursos, workshops, treinamentos, coaches e "gurus" - tudo para falar de empreendedorismo. E ainda assim, por incrível que pareça, pouco se fala sobre os cuidados que o empreendedor deve observar antes de abrir uma empresa.



1. Onde?

É essencial que o empreendedor verifique as regras para o estabelecimento de seu negócio. Por exemplo: se for abrir um restaurante, deve verificar em quais bairros a legislação municipal permite o estabelecimento.

Outro exemplo é o da prestação de serviços: muitas atividades dispensam o estabelecimento, assim reduzindo tributos e exigências da fiscalização.


2. Licença, por favor

O empreendedor necessitará de autorizações oficiais, independentemente do negócio. A questão será quantas e quais autorizações. Alguns exemplos: alvará de funcionamento, vistoria do Corpo de Bombeiros, vistoria da Vigilância Sanitária e licença ambiental.


3. "Gerando" uma empresa

Muitos empreendedores caem no engano de iniciar o negócio como pessoa física para primeiro “ver no que vai dar”. Mas, com raríssimas exceções, é mais vantagem já iniciar como pessoa jurídica.

As razões são muitas: exigência da legislação, proteção do patrimônio pessoal, menor carga tributária, melhor organização, linhas de crédito com vantagens etc.

Aliás, e antes mesmo de registrar a PJ, será necessária uma análise para decidir o seu melhor enquadramento societário – MEI, EIRELI, LTDA ou S.A.


4. Amigos, amigos. Negócios...

Se o empreendedor estiver com um ou mais sócios, é recomendável formalizar um contrato de sociedade para prevenir os piores cenários possíveis.

Afinal, infelizmente, até casais que um dia foram muito apaixonados também podem se divorciar e, não raro, acabar em processos judiciais intermináveis. O mesmo acontece entre sócios, e muito frequentemente.


5. Tributos: menos é mais

O empreendedor poderá optar pelo regime tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender das atividades, faturamento mensal/anual, enquadramento societário e outras especificidades.

Isso definirá a aplicação dos tributos e deve ser muito bem planejado para garantir a melhor/menor carga tributária possível para a empresa.


6. Deixar uma marca (®)

Antes de definir nome e marca da empresa, é fundamental que o empreendedor verifique se outro não a registrou antes. Essa pesquisa é feita perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Confirmada a disponibilidade da marca pretendida, recomenda-se iniciar o processo de registro, também perante o INPI.

O uso indevido de marca já registrada pode gerar grandes prejuízos para uma empresa – por outro lado, não registrar sua marca pode fazer a empresa perdê-la para outros.


7. Prever para prevenir

Muitos problemas empresariais são levados à Justiça por brechas, falta de clareza ou abusividade em cláusulas contratuais, que só um profissional do Direito poderia identificar.

É comum empreendedores negligenciarem esse ponto, acreditando que a utilização de modelos da internet ou a análise de contratos sem técnica jurídica seriam suficientes para a proteção do negócio. Mas a “economia” se transforma em maiores prejuízos e dores de cabeça no futuro.

Por isso é essencial prever situações de risco e eventuais problemas que poderão acontecer no fornecimento de produto e/ou execução de um serviço.

Assim, todos os contratos da empresa poderão ser elaborados e/ou analisados preventivamente, reduzindo riscos para que o empreendedor se preocupe com o aprimoramento de seus produtos/serviços e não com litígios judiciais.


8. A melhor colaboração

É imprescindível que o empreendedor estude com cautela as questões jurídicas envolvendo a contratação de colaboradores. Por exemplo: há negócios em que é indispensável contratar pelo regime da CLT, que a rigor gera maior custo e burocracia do que contratar prestadores de serviços.

Mas há situações em que a legislação permite a contratação de prestadores de serviços autônomos ou empresas de terceirização, o que pode desonerar o empreendimento.

Daí a necessidade de estudar a melhor forma que respeite a legislação, podendo varir conforme o ramo de atividade, a estrutura societária e, até mesmo, o regime tributário da empresa.


Fonte: JusBrasil


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