top of page

Cobrança Vexatória

Sabe-se que hoje é grande o número de inadimplentes no Brasil (cerca de 63 milhões de pessoas segundo reportagem do G1 de 24/04/2019). Contudo, a cobrança do devedor não pode ser feita de qualquer maneira, já que há diversas restrições por parte da nossa legislação.


Apesar da clara necessidade de receber seu dinheiro, o empresário deve se ater para não extrapolar seus direitos e ter de responder um processo cível ou até mesmo criminal contra uma cobrança vexatória que poderá manchar o nome de sua empresa para sempre.


A lei estabelece que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento, ameaça, coação, afirmações falsas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, podendo acarretar ao cobrador que a descumprir, pena de três meses a um ano mais multa.


Existem várias formas de se realizar cobranças de forma lícita sem levar o devedor ao constrangimento. Portanto, sempre consulte seu advogado empresarialista antes de realizar cobranças para não correr o risco de realizar uma cobrança indevida que esteja em desacordo com a legislação vigente. Previna a saúde do seu negócio por meio de uma boa assessoria jurídica e evite prejuízos materiais, desgaste psicológico e desperdício de tempo.





22 visualizações0 comentário
bottom of page