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Modificação na CLT permite 3 faltas no ano para exame de prevenção ao câncer

Entrou em vigor na última terça-feira (18) a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite que trabalhadores com carteira assinada se ausentem por até três dias, a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário.

Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso diz que para o trabalhador poder faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames. A mudança na Lei foi sancionada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício de Presidente da República.


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