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Reforma Tributária

O atual Sistema Tributário Brasileiro, tem o condão de cobrar tributos com a finalidade de custear toda a máquina pública e converter em benefícios à sociedade. No Brasil, atualmente existem aproximadamente 80 (oitenta) especeis tributárias, o que faz com que nossa legislação nesta seara seja uma das mais complexas do mundo.


Paralelo a isso, no Brasil, diferentemente de outros países desenvolvidos, a grande concentração da arrecadação se dá na tributação do consumo, fazendo com que os mais necessitados paguem muito, mesmo que indiretamente.

Assim, a reforma tributária é necessária e emergencial, porém gera muitas discussões entre as classes políticas e econômicas, tendo em vista que o seu impacto é consideravelmente grande em ambos os setores.

Na reforma tributária que se ventila são necessários alguns comentários relevantes que simplificará a legislação e pretende promover uma repartição mais justa;


Cinco tributos em um: a PEC 45/2019 propõe a reforma do sistema tributário com a substituição de cinco espécies tributárias, criando um tributo único, o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). O IBS exerceria a função de três dos tributos federais IPI, e as contribuições ao PIS e a COFINS, além de substituir o imposto estadual, ICMS e o municipal ISSQN. Essa mudança fará com que se unifique em apenas um tributo incidente sobre a produção e consumo de bens e serviços, que será não cumulativo sobre o valor agregado, similar ao IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) comumente utilizado no sistema tributário Europeu.

- O IBS também prevê a possibilidade de existir até três alíquotas, onde se tributará de forma diferenciada, empresa industrial, comercial e prestadora de serviço, compartilhando a União com os Estados e Municípios no que se refere a cada competência tributária, como acontece hoje, nos termos do artigo 155 e 156 da Constituição Federal.

3º - Para controle da gestão de receitas no IBS e distribuição entre os Entes Federativos (União, Estados e Municípios) a reforma prevê a criação de um comitê gestor, com representante de todos os Entes. O órgão que regulamentará o tributo, estabelecerá regras de fiscalização, alíquotas, hipóteses de incidência, entre outros.

- A reforma tributária também prevê uma mudança gradativa com transição bem suave. Nosso sistema atual é por demais complexo, mudar da noite para o dia poderia trazer um colapso e inviabilizar a reforma. Assim, essa transição gradativa ocorrerá em um prazo e com mudanças pontuais, para depois a vigência completa.

- Um ponto essencial da reforma é a devolução tributária para os que tem menores condições sociais. O imposto devido por pessoas de baixa renda seria devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Com a devolução tributária, a intenção é diminuir a desigualdade social.

- Outro aspecto é desonerar a tributação do consumo, e concentrar na tributação da renda. No Brasil atualmente o consumo é onde se concentra a maior parte da carga tributária, onerando o preço de bens e serviços. A reforma pretende não só simplificar a sistemática de arrecadação, mas desonerar a tributação sobre o consumo e concentrar na renda, assim, a tendência é que, bens e serviços fiquem menos onerados, ocasionando a melhora da economia, respeitando assim os princípios constitucionais da seletividade e essencialidade.


- Tributação de grandes fortunas e distribuição de lucros. A reforma além de simplificar, pretende onerar mais, quem ganha mais, começando a tributar as grandes fortunas e distribuição de lucros.


- O IBS como dito será não cumulativo, assim, os contribuintes poderão gerar créditos decorrentes dos débitos pagos na operação anteriores, bem como aproveitar de créditos de insumos diretamente ligados a atividade da pessoa jurídica.

Além disso a reforma visa facilitar a devolução de crédito para as empresas nas exportações, quando o fato gerador da obrigação tributária não ocorrer, ocorrer a menor, entre outras situações.

A reforma pode até parecer um pouco complexa, mas é de extrema necessidade, para manter-se sempre atualizado e agilizar o recolhimento dos tributos na sua empresa, você pode contar com as soluções do escritório JL Vieira, agende sua consulta.

JusBrasil,

jlvieiraadvogados.com ⚖️.

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