Calendário da Reforma · Simples Nacional: opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS até 30/10 Entenda o prazo
Simples Nacional · Resolução CGSN 194/2026

Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Empresas do Simples podem recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, a partir do 1º semestre de 2027. A opção vai até 30/10/2026; quem optar pode desistir de 03/11 a 20/12/2026.

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Opçãoaté 30/10/2026
Desistência03/11 a 20/12/2026
Vigência1º semestre de 2027
Nova janelamarço de 2027
Advogado responsável pelo temaJoão Lucas Pantoja VieiraAdvogado · OAB/AM 9.982
Quem é afetado

Para quem este tema importa

  • Empresas do Simples que vendem para outras empresas
  • Prestadores de serviço com clientes no Lucro Presumido ou Real
  • Indústrias e distribuidores optantes que disputam preço com empresas do regime regular
Pontos de atenção

Antes de decidir

  • Para quem vende ao consumidor final, ficar dentro do DAS tende a ser suficiente
  • Fora do DAS, a apuração fica mais complexa e o custo de conformidade sobe
  • A conta depende da margem e do mix de clientes de cada empresa
Comparativo

Dentro ou fora do DAS: o que muda

Seus clientes são, na maioria:

Dentro do DAS

  • Rotina igual à de hoje
  • Custo de conformidade menor
  • Cliente empresa aproveita crédito limitado
  • Pode perder preço para concorrente que oferece crédito integral

Fora do DAS

  • Cliente empresa aproveita crédito integral de IBS e CBS
  • Argumento comercial na negociação
  • Apuração mais complexa
  • Alíquota cheia de IBS e CBS sobre a operação
Para quem vende a empresasSair do DAS tende a pesar mais na negociação. Vale simular preço e margem nos dois cenários antes de 30/10.

Comparativo qualitativo. A decisão depende da margem, da faixa do Simples e do mix de clientes de cada empresa.

Como funciona o procedimento

Do levantamento à decisão, por etapas.

1

Mapa de clientes

quem toma crédito e quanto pesa no faturamento.

2

Simulação dos dois cenários

preço, margem e crédito do cliente.

3

Conversa com o contador

capacidade de apuração fora do DAS.

4

Decisão registrada

opção até 30/10 ou desistência até 20/12.

Documentos

Documentos normalmente analisados

  • Faturamento dos últimos 12 meses por cliente
  • Regime tributário dos principais clientes
  • Margem por linha de produto ou serviço
  • Contato do contador responsável
Perguntas sobre o tema

Dúvidas frequentes

Fontes consultadas:

Se eu optar e me arrepender?
A desistência fica aberta de 03/11 a 20/12/2026.
Saio do Simples se optar?
Não. Só o IBS e a CBS passam a ser recolhidos fora do DAS.
E o segundo semestre de 2027?
Haverá nova janela em março de 2027.
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