Tese tributária · STJ, Tema 1239
PIS e COFINS sobre receitas na Zona Franca: o Tema 1239 do STJ
Em 11/06/2025, o STJ firmou que não incidem PIS e COFINS sobre receitas de venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e de serviços a pessoas físicas e jurídicas dentro da Zona Franca de Manaus.
Decisão11/06/2025
TribunalSTJ, Tema 1239
Alcance do pedido5 anos antes da ação
Fim do PIS e da COFINS31/12/2026
Advogado responsável pelo temaJoão Lucas Pantoja VieiraAdvogado · OAB/AM 9.982
Quem é afetado
Para quem este tema importa
- Comércio, distribuição e serviços de Manaus no Lucro Presumido ou Real que recolhe PIS e COFINS sobre vendas dentro da Zona Franca
- Empresas de outros estados com clientes dentro da Zona Franca
- Prestadores de serviço a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca
Pontos de atenção
Antes de decidir
- Empresas do Simples: há decisão monocrática do STJ no mesmo sentido (REsp 2.268.658/AM, abril de 2026), com risco maior
- Vendas para fora da Zona Franca não entram na tese
- A empresa só deixa de recolher com decisão judicial
Como funciona o procedimento
Do levantamento à decisão, por etapas.
1
Leitura das apurações
12 meses de PIS e COFINS sobre vendas na Zona Franca.
2
Mandado de segurança
para afastar a cobrança e reconhecer o período anterior.
3
Liminar
quando concedida, a empresa deixa de recolher até 31/12/2026.
4
Compensação
do passado, só após o trânsito em julgado (CTN, art. 170-A), com o contador.
Documentos
Documentos normalmente analisados
- EFD-Contribuições ou apurações dos últimos 12 meses
- Amostra das notas de venda para clientes na Zona Franca
- Contrato social e cartão CNPJ
- Contato do contador responsável
Perguntas sobre o tema
Dúvidas frequentes
Fontes consultadas:
Preciso parar de pagar agora?
Não. A empresa só deixa de recolher com decisão judicial. Sem liminar, o recolhimento continua.
E quando o PIS e a COFINS acabarem?
A partir de 1º/01/2027 não há mais o que afastar. O pedido alcança apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Quanto tempo leva?
Depende do juízo. Os valores do passado só são compensados depois da decisão definitiva (CTN, art. 170-A).
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