
- A Resolução CGSN 194/2026 permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
- A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. A desistência fica aberta de 03/11 a 20/12/2026, e há nova janela em março de 2027.
- Fora do DAS, o cliente empresa aproveita crédito integral. Dentro, o crédito fica limitado ao que o Simples recolhe.
Por que essa escolha existe
Na Reforma, o crédito é a moeda da cadeia: quem compra de outra empresa abate o IBS e a CBS que vieram na nota. Dentro do DAS, a empresa do Simples recolhe pouco IBS e pouca CBS, e o cliente só abate esse pouco. Para quem vende para empresas, isso pode virar desvantagem na negociação. Por isso a lei permitiu que o optante recolha os dois tributos fora do DAS, como as demais empresas.
Os prazos
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até 30/10/2026 | Opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS, para o 1º semestre de 2027 |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para desistir da opção |
| Março de 2027 | Nova janela de opção |
Quatro perguntas antes de decidir
- Quem são os seus clientes: empresas que tomam crédito ou consumidor final?
- Qual é a sua margem, e quanto pesaria a alíquota cheia de IBS e CBS?
- Seus concorrentes vão oferecer crédito integral?
- A sua contabilidade está pronta para apurar IBS e CBS fora do DAS?
O que fazer agora
Fontes
Leia também: Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
Conteúdo informativo, publicado em 13/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.