Calendário da Reforma · Simples Nacional: opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS até 30/10 Entenda o prazo
Simples NacionalAnálise

Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

A opção vale para o 1º semestre de 2027 e vai até 30/10/2026. Para quem vende para outras empresas, a escolha mexe no preço e no crédito do cliente.

30/10
Opção do Simples para 2027
Em 30 segundos
  • A Resolução CGSN 194/2026 permite que a empresa do Simples recolha IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
  • A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026. A desistência fica aberta de 03/11 a 20/12/2026, e há nova janela em março de 2027.
  • Fora do DAS, o cliente empresa aproveita crédito integral. Dentro, o crédito fica limitado ao que o Simples recolhe.

Por que essa escolha existe

Na Reforma, o crédito é a moeda da cadeia: quem compra de outra empresa abate o IBS e a CBS que vieram na nota. Dentro do DAS, a empresa do Simples recolhe pouco IBS e pouca CBS, e o cliente só abate esse pouco. Para quem vende para empresas, isso pode virar desvantagem na negociação. Por isso a lei permitiu que o optante recolha os dois tributos fora do DAS, como as demais empresas.

CRÉDITO QUE O SEU CLIENTE EMPRESA APROVEITA Dentro do DAS limitado ao que o Simples recolhe Fora do DAS integral: IBS e CBS destacados na nota Barras ilustrativas. A diferença real depende da atividade e da faixa do Simples.
Efeito da escolha sobre o crédito do cliente empresa.

Os prazos

QuandoO que acontece
Até 30/10/2026Opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS, para o 1º semestre de 2027
03/11 a 20/12/2026Janela para desistir da opção
Março de 2027Nova janela de opção

Quatro perguntas antes de decidir

  1. Quem são os seus clientes: empresas que tomam crédito ou consumidor final?
  2. Qual é a sua margem, e quanto pesaria a alíquota cheia de IBS e CBS?
  3. Seus concorrentes vão oferecer crédito integral?
  4. A sua contabilidade está pronta para apurar IBS e CBS fora do DAS?
Decisão de preçoA conta precisa ser feita com o mix de clientes e a margem da empresa. Simular os dois cenários com o contador antes do prazo evita uma escolha por impulso.

O que fazer agora

Fontes

Leia também: Simples em 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 13/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.