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PIS e COFINS na Zona Franca: o que o STJ decidiu no Tema 1239

Vendas e serviços para dentro da Zona Franca não sofrem PIS e COFINS. Com a extinção dos dois tributos em 31/12/2026, o valor da tese passa a estar no período anterior.

5 anos
Período alcançado pela tese da Zona Franca
Em 30 segundos
  • Em 11/06/2025, o STJ firmou que não incidem PIS e COFINS sobre receitas de venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e de serviços dentro da Zona Franca.
  • O STF recusou repercussão geral (Tema 1363), e a palavra final ficou com o STJ.
  • O pedido alcança os cinco anos anteriores à ação. PIS e COFINS deixam de existir em 31/12/2026.

A tese em uma frase

Vender para dentro da Zona Franca equivale, para fins fiscais, a exportar, como prevê o art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. Exportação não sofre PIS e COFINS; por isso, a receita dessas vendas também não deveria sofrer.

Quem é afetado

  • Comércio, distribuição e serviços de Manaus no Lucro Presumido ou Real.
  • Empresas de outros estados que vendem para clientes dentro da Zona Franca.
  • No Simples, há decisão monocrática do STJ no mesmo sentido (REsp 2.268.658/AM, abril de 2026), com risco maior.
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Regra de prescrição: o pedido alcança os cinco anos anteriores à ação, limitado ao fim dos dois tributos, em dezembro de 2026.

Como funciona na prática

  1. Leitura das apurações dos últimos 12 meses, para medir o PIS e a COFINS sobre vendas na Zona Franca.
  2. Mandado de segurança para afastar a cobrança e reconhecer o direito sobre os cinco anos anteriores.
  3. A liminar, quando concedida, permite deixar de recolher até 31/12/2026.
  4. A compensação do passado só acontece depois do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A), junto com o contador.
Sem atalhoA empresa só deixa de recolher com decisão judicial. Compensar por conta própria, antes da decisão definitiva, expõe a empresa a autuação.

O que fazer agora

Fontes

Leia também: PIS e COFINS sobre receitas na Zona Franca: o Tema 1239 do STJ

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 06/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.