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TrabalhistaAnálise

Fim da escala 6x1: o que a sua empresa precisa ajustar até dezembro

A emenda promulgada em 16/10/2026 reduz a jornada para 42 horas em 60 dias e para 40 horas um ano depois, com duas folgas por semana.

44h → 40h
A nova jornada em duas etapas
Em 30 segundos
  • Em cerca de 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, em escala 5x2 e sem redução de salário.
  • Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas semanais.
  • Convenção ou acordo coletivo pode prever outra escala, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês.

O que muda, em duas etapas

A emenda constitucional promulgada em 16/10/2026 encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A mudança vem em duas etapas. Primeiro, 60 dias depois da promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, com duas folgas para cada cinco dias trabalhados. Doze meses depois, cai para 40 horas.

SegTerQuaQuiSexSábDom
Até hoje7h207h207h207h207h207h20folga44h
Dez/20268h248h248h248h248h24folgafolga42h
Dez/20278h8h8h8h8hfolgafolga40h
Distribuição igual das horas nos dias de trabalho. A empresa pode distribuir de outra forma, dentro dos limites legais.

Na conta simples, 42 horas em cinco dias dão 8h24 por dia. Com 40 horas, ficam 8 horas por dia. O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada.

Quem tem regra diferente

Para empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, a redução da jornada diária não é obrigatória. A escala de cinco dias com duas folgas continua valendo para eles.

Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer outra escala, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês, na média de duas folgas remuneradas por semana.

Atenção às operações contínuasComércio, conservação e limpeza, saúde, segurança e serviços que funcionam no fim de semana precisam redesenhar turnos. Em muitos casos, a conta passa por contratar ou por renegociar a escala com o sindicato.

O que revisar agora

  • Escalas e quadro de horários, setor por setor.
  • Contratos de trabalho, acordos de compensação e banco de horas.
  • A convenção coletiva da categoria e o calendário de negociação.
  • O custo de horas extras e a necessidade de novas contratações.
  • O sistema de ponto e a comunicação com a equipe.

O que fazer agora

Fontes

Núcleo Trabalhista Empresarial

Equipe J. L. Vieira · Revisão: João Lucas Pantoja Vieira, OAB/AM 9.982

Advogados que cuidam da rotina trabalhista e da defesa das empresas clientes. Textos revisados pelo fundador.

Conteúdo informativo, publicado em 17/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.