
- Em cerca de 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, em escala 5x2 e sem redução de salário.
- Doze meses depois, a jornada cai para 40 horas semanais.
- Convenção ou acordo coletivo pode prever outra escala, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês.
O que muda, em duas etapas
A emenda constitucional promulgada em 16/10/2026 encerra a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. A mudança vem em duas etapas. Primeiro, 60 dias depois da promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, com duas folgas para cada cinco dias trabalhados. Doze meses depois, cai para 40 horas.
Na conta simples, 42 horas em cinco dias dão 8h24 por dia. Com 40 horas, ficam 8 horas por dia. O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada.
Quem tem regra diferente
Para empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, a redução da jornada diária não é obrigatória. A escala de cinco dias com duas folgas continua valendo para eles.
Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer outra escala, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês, na média de duas folgas remuneradas por semana.
O que revisar agora
- Escalas e quadro de horários, setor por setor.
- Contratos de trabalho, acordos de compensação e banco de horas.
- A convenção coletiva da categoria e o calendário de negociação.
- O custo de horas extras e a necessidade de novas contratações.
- O sistema de ponto e a comunicação com a equipe.
O que fazer agora
Fontes
Conteúdo informativo, publicado em 17/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.