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Reforma TributáriaAnálise

O inventário de 31/12 pode virar crédito em 2027

A lei criou um crédito de CBS sobre o estoque de quem estava no regime cumulativo. A contagem de fim de ano define quanto a empresa poderá usar.

9,25%
Crédito presumido de CBS sobre o estoque
Em 30 segundos
  • A LC 214/2025, art. 381, prevê crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque elegível existente em 1º/01/2027.
  • Vale para quem estava no regime cumulativo do PIS e da COFINS, em regra o Lucro Presumido, e para bens monofásicos ou com substituição tributária.
  • A base é o inventário de 31/12/2026. O crédito é apropriado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas, só contra a CBS.

O que a lei criou

Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS entra no lugar. Quem estava no regime cumulativo pagou PIS e COFINS sem crédito na compra das mercadorias que ainda estarão na prateleira na virada. Para que o mesmo estoque não seja tributado duas vezes, a Lei Complementar 214/2025 criou um crédito presumido de CBS calculado sobre esse estoque. O Decreto 12.955/2026 regulamentou a regra.

Quem pode usar

  • Empresas no Lucro Presumido, que apuram PIS e COFINS no regime cumulativo.
  • Empresas com bens sujeitos ao monofásico ou à substituição tributária de PIS e COFINS em estoque.
  • Comércio e distribuição com estoque relevante na virada do ano.
Zona Franca de ManausMercadoria comprada com PIS e COFINS a alíquota zero, como ocorre em parte das vendas para a Zona Franca, exige análise específica antes de entrar na conta.

A conta, em um exemplo

ESTOQUE ELEGÍVEL R$ 500 mil × 9,25% CRÉDITO DE CBS R$ 46.250 ÷ 12 12 × R$ 3.854,17
Exemplo ilustrativo da regra legal. A elegibilidade depende do regime e da origem de cada item.

Uma distribuidora no Lucro Presumido com R$ 500 mil de estoque elegível em 31/12/2026 terá crédito presumido de R$ 46.250. O valor entra em 12 parcelas mensais de R$ 3.854,17 e só pode abater a CBS devida.

Por que 31/12 importa

O crédito nasce do estoque registrado. Inventário sem custo por item ou sem as notas de entrada reduz a base e cria risco de glosa numa fiscalização. A contagem física, o Livro Registro de Inventário e a separação dos itens elegíveis precisam estar prontos na virada.

O que fazer agora

Fontes

Leia também: Inventário de 31/12: o crédito presumido de CBS sobre o estoque

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 15/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.