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Nota de débito no IBS e na CBS: o que muda

Juros, multas, reajustes e descontos concedidos depois da venda passam a exigir documento fiscal próprio.

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Notas de débito e de crédito no IBS e na CBS
Em 30 segundos
  • Na Reforma, ajustes de valor depois da emissão da nota passam por notas de débito e de crédito.
  • Sem o documento certo, a empresa pode pagar imposto a mais ou deixar o cliente sem crédito.
  • ERP, financeiro e fiscal precisam combinar o fluxo antes de 2027.

O que muda

Hoje, muitos ajustes de valor depois da venda ficam só no financeiro: juros por atraso, multa contratual, reajuste, desconto concedido depois. No IBS e na CBS, esses ajustes mexem no imposto da operação e passam a exigir documento fiscal próprio: a nota de débito, quando o valor sobe, e a nota de crédito, quando o valor cai.

Onde a empresa erra

  • Cobra juros e multa sem emitir o documento e paga imposto fora da regra.
  • Concede desconto depois da venda e mantém o imposto cheio.
  • Deixa o cliente sem o crédito correto e cria atrito comercial.

O que fazer agora

Fontes

Núcleo Tributário

Equipe J. L. Vieira · Revisão: João Lucas Pantoja Vieira, OAB/AM 9.982

Advogados do núcleo tributário do escritório. Todo texto da equipe passa pela revisão do fundador antes de ser publicado.

Conteúdo informativo, publicado em 22/09/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.