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STF tira o crédito presumido de ICMS da base do PIS e da COFINS

O julgamento do Tema 843 terminou em 7 a 4 a favor dos contribuintes. A modulação dos efeitos ainda pode ser discutida.

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STF, Tema 843 · 07/10/2026
Em 30 segundos
  • Em 07/10/2026, o STF concluiu que créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não compõem a base do PIS e da COFINS.
  • O placar foi de 7 a 4, e o julgamento terminou sem análise de modulação dos efeitos.
  • A Fazenda pode pedir modulação em embargos. Por isso, o momento de ajuizar a ação importa.

O que foi decidido

O crédito presumido de ICMS é um incentivo: o estado abre mão de parte do imposto para atrair ou manter uma atividade. A Receita Federal tratava esse valor como receita da empresa e cobrava PIS e COFINS sobre ele. O STF entendeu que o incentivo não é receita própria e que tributá-lo esvaziaria o benefício concedido pelo estado.

7 votos: o crédito presumido não é receita4 votos vencidos
Placar do julgamento do Tema 843, concluído em 07/10/2026.

Quem é afetado

  • Indústrias com incentivo de ICMS na forma de crédito presumido, perfil comum no Polo Industrial de Manaus.
  • Atacadistas e distribuidores com regimes especiais que concedem crédito presumido.
  • Empresas que recolheram PIS e COFINS sobre esses valores nos últimos cinco anos.

O ponto de atenção: modulação

O julgamento terminou sem análise de modulação. A Fazenda Nacional pode apresentar embargos pedindo que a decisão só produza efeitos a partir de certa data, com ressalva para quem já tinha ação em curso.

ModulaçãoSe houver modulação, o STF pode fixar a partir de quando a decisão produz efeitos, com ressalva para ações já ajuizadas, como já ocorreu em outros julgamentos.

E com a Reforma?

PIS e COFINS acabam em 31/12/2026. A discussão passa a ter valor apenas sobre o período anterior, limitado aos cinco anos antes da ação. Para a CBS, que começa em 2027, o tratamento dos incentivos segue outra regra e pede análise própria.

O que fazer agora

Fontes

Leia também: Crédito presumido de ICMS e a base do PIS e da COFINS: o Tema 843 do STF

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 09/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.