
- O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de 01/01/2027.
- Pela LC 214/2025, em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos: mantido o número, a alíquota padrão efetiva fica em 11,2%.
- A CBS é cobrada por fora do preço e gera crédito amplo, então a comparação com os 9,25% ou 3,65% de hoje pede simulação, não regra de três.
O que o TCU decidiu
O Tribunal de Contas da União aprovou em 28/10/2026, em sessão plenária extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. A conta chegou a 11,3468%, arredondada para 11,3%. O relator foi o ministro Vital do Rêgo.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para ocupar o lugar do PIS e da Cofins. Alíquota de referência é o percentual que, pelas regras da Lei Complementar 214/2025, mantém a arrecadação federal no mesmo nível de antes: a lei manda comparar com a média do que PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros arrecadaram em relação ao PIB entre 2012 e 2021.
Na mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor que será aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Para quem vende ao governo, isso significa uma alíquota menor nesses contratos.
O calendário até janeiro
O número do TCU ainda não é a palavra final. Quem fixa a alíquota é o Senado, por resolução. Em 2026 a lei deu 45 dias a mais para cada etapa, e o calendário ficou assim:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| até 30/10/2026 | TCU envia o cálculo ao Senado |
| até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS |
| 01/01/2027 | CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir |
| 2027 e 2028 | CBS com 0,1 ponto a menos e IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) |
Se o Senado não fixar a alíquota a tempo, a lei manda usar provisoriamente o cálculo do TCU. E há um detalhe que pouca gente comenta: pelo art. 347 da LC 214/2025, em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto percentual a menos que a alíquota de referência. Mantido o número de 11,3%, a alíquota padrão efetiva de 2027 fica em 11,2%. Os setores com alíquota reduzida têm essa diferença ajustada na mesma proporção.
Por que não dá para comparar só o número
Hoje o PIS e a Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo (em regra, lucro real) e 3,65% no regime cumulativo (em regra, lucro presumido). À primeira vista, 11,2% parece um aumento grande para todo mundo. A conta, porém, muda de forma em três pontos:
- Por fora: o PIS e a Cofins vêm embutidos no preço. A CBS é calculada sobre o valor sem o próprio tributo e aparece destacada na nota.
- Crédito amplo: a empresa que compra no regime regular desconta a CBS paga nas suas compras, inclusive em itens que hoje não dão crédito de PIS e Cofins.
- Sem regime cumulativo: a CBS não tem a versão de 3,65% sem créditos. Quem está no lucro presumido passa a apurar débitos e créditos.
Um exemplo simplificado, sem ISS e sem os demais tributos que continuam em 2027. Uma empresa de serviços do lucro presumido cobra hoje R$ 10.000, com R$ 365 de PIS e Cofins embutidos. Para manter os mesmos R$ 9.635 líquidos, em 2027 ela emitiria a nota com CBS de 11,2% por fora:
| Hoje | 2027 | |
|---|---|---|
| Valor líquido da empresa | R$ 9.635,00 | R$ 9.635,00 |
| PIS e Cofins / CBS | R$ 365,00 | R$ 1.079,12 |
| Valor da nota | R$ 10.000,00 | R$ 10.714,12 |
Se o cliente é uma empresa que apura a CBS no regime regular, os R$ 1.079,12 viram crédito e o custo dele cai. Se o cliente é consumidor final ou não toma crédito, o serviço fica cerca de 7,1% mais caro, a menos que a empresa absorva parte da diferença ou use os próprios créditos para compensar. Por isso o mesmo número pesa de forma muito diferente conforme quem está do outro lado da nota.
Simples Nacional, governo e Zona Franca
As empresas do Simples Nacional continuam pagando pelo DAS, salvo as que fizeram a opção de recolher IBS e CBS fora da guia. Mesmo assim, o número interessa a elas: o crédito que o cliente empresa consegue aproveitar na compra é um dos fatores que entram na disputa por preço.
Quem vende para órgãos públicos deve olhar o redutor de 44,16% com atenção, porque ele altera a conta do preço em licitações e contratos que atravessam a virada do ano.
Para as empresas de Manaus, as regras próprias da Zona Franca previstas na LC 214/2025 continuam valendo. O que muda é o número que entra nas contas: simulações de preço feitas com estimativas antigas, de 9% ou 10%, precisam ser refeitas com a alíquota nova, tanto para quem vende para a região quanto para quem vende a partir dela.
Para a lista completa do que revisar antes de janeiro, leia Preço e contrato que atravessam 2027.
O que fazer agora
Fontes
- Agência Brasil: TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (28/10/2026) ↗
- Lei Complementar 214/2025, arts. 344, 347, 349, 350 e 353 (Planalto) ↗
- Emenda Constitucional 132/2023, transição do PIS e da Cofins para a CBS (Planalto) ↗
- Portal Contábeis: CBS de 11,3% em 2027, o que a proposta do TCU muda (28/10/2026) ↗
Conteúdo informativo, publicado em 30/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.