Calendário da Reforma · Simples Nacional: opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS até 30/10 Entenda o prazo
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CBS de 2027 em 11,3%: o que o cálculo do TCU muda no preço das empresas

O TCU aprovou em 28/10/2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O número segue para o Senado, que tem até 15/12/2026 para fixá-lo por resolução (Agência Brasil e LC 214/2025).

11,3%
CBS de referência para 2027
Em 30 segundos
  • O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de 01/01/2027.
  • Pela LC 214/2025, em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto a menos: mantido o número, a alíquota padrão efetiva fica em 11,2%.
  • A CBS é cobrada por fora do preço e gera crédito amplo, então a comparação com os 9,25% ou 3,65% de hoje pede simulação, não regra de três.

O que o TCU decidiu

O Tribunal de Contas da União aprovou em 28/10/2026, em sessão plenária extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. A conta chegou a 11,3468%, arredondada para 11,3%. O relator foi o ministro Vital do Rêgo.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para ocupar o lugar do PIS e da Cofins. Alíquota de referência é o percentual que, pelas regras da Lei Complementar 214/2025, mantém a arrecadação federal no mesmo nível de antes: a lei manda comparar com a média do que PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros arrecadaram em relação ao PIB entre 2012 e 2021.

Na mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor que será aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. Para quem vende ao governo, isso significa uma alíquota menor nesses contratos.

O calendário até janeiro

O número do TCU ainda não é a palavra final. Quem fixa a alíquota é o Senado, por resolução. Em 2026 a lei deu 45 dias a mais para cada etapa, e o calendário ficou assim:

DataO que acontece
até 30/10/2026TCU envia o cálculo ao Senado
até 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência da CBS
01/01/2027CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir
2027 e 2028CBS com 0,1 ponto a menos e IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)

Se o Senado não fixar a alíquota a tempo, a lei manda usar provisoriamente o cálculo do TCU. E há um detalhe que pouca gente comenta: pelo art. 347 da LC 214/2025, em 2027 e 2028 a CBS é cobrada com 0,1 ponto percentual a menos que a alíquota de referência. Mantido o número de 11,3%, a alíquota padrão efetiva de 2027 fica em 11,2%. Os setores com alíquota reduzida têm essa diferença ajustada na mesma proporção.

Por que não dá para comparar só o número

Hoje o PIS e a Cofins somam 9,25% no regime não cumulativo (em regra, lucro real) e 3,65% no regime cumulativo (em regra, lucro presumido). À primeira vista, 11,2% parece um aumento grande para todo mundo. A conta, porém, muda de forma em três pontos:

  • Por fora: o PIS e a Cofins vêm embutidos no preço. A CBS é calculada sobre o valor sem o próprio tributo e aparece destacada na nota.
  • Crédito amplo: a empresa que compra no regime regular desconta a CBS paga nas suas compras, inclusive em itens que hoje não dão crédito de PIS e Cofins.
  • Sem regime cumulativo: a CBS não tem a versão de 3,65% sem créditos. Quem está no lucro presumido passa a apurar débitos e créditos.

Um exemplo simplificado, sem ISS e sem os demais tributos que continuam em 2027. Uma empresa de serviços do lucro presumido cobra hoje R$ 10.000, com R$ 365 de PIS e Cofins embutidos. Para manter os mesmos R$ 9.635 líquidos, em 2027 ela emitiria a nota com CBS de 11,2% por fora:

Hoje2027
Valor líquido da empresaR$ 9.635,00R$ 9.635,00
PIS e Cofins / CBSR$ 365,00R$ 1.079,12
Valor da notaR$ 10.000,00R$ 10.714,12

Se o cliente é uma empresa que apura a CBS no regime regular, os R$ 1.079,12 viram crédito e o custo dele cai. Se o cliente é consumidor final ou não toma crédito, o serviço fica cerca de 7,1% mais caro, a menos que a empresa absorva parte da diferença ou use os próprios créditos para compensar. Por isso o mesmo número pesa de forma muito diferente conforme quem está do outro lado da nota.

Simples Nacional, governo e Zona Franca

As empresas do Simples Nacional continuam pagando pelo DAS, salvo as que fizeram a opção de recolher IBS e CBS fora da guia. Mesmo assim, o número interessa a elas: o crédito que o cliente empresa consegue aproveitar na compra é um dos fatores que entram na disputa por preço.

Quem vende para órgãos públicos deve olhar o redutor de 44,16% com atenção, porque ele altera a conta do preço em licitações e contratos que atravessam a virada do ano.

Para as empresas de Manaus, as regras próprias da Zona Franca previstas na LC 214/2025 continuam valendo. O que muda é o número que entra nas contas: simulações de preço feitas com estimativas antigas, de 9% ou 10%, precisam ser refeitas com a alíquota nova, tanto para quem vende para a região quanto para quem vende a partir dela.

Para a lista completa do que revisar antes de janeiro, leia Preço e contrato que atravessam 2027.

O que fazer agora

Fontes

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 30/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.