
- A 2ª Turma do STJ manteve o crédito de PIS e COFINS de empresa da ZFM sobre insumos comprados com PIS e COFINS zerados, quando a venda do produto é tributada.
- A Fazenda tentou usar o Tema 1.093 para afastar o crédito, e o argumento foi rejeitado.
- É decisão de turma, sem efeito vinculante; a Receita confere os valores na compensação.
O que foi decidido
Quem vende insumos para uma empresa da Zona Franca de Manaus não paga PIS e COFINS nessa venda: a Lei nº 10.996/2004 fixou alíquota zero. A Receita Federal sustentava que, por isso, a empresa da ZFM que compra esses insumos não poderia tomar crédito de PIS e COFINS. A 2ª Turma do STJ discordou e manteve o crédito quando a empresa está no regime não cumulativo e a venda do seu produto é tributada (AREsp 3.295.872, relator ministro Francisco Falcão; divulgado em 07/10/2026).
O fundamento
Segundo o relator, a Lei nº 10.996/2004 remete às regras das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Essas regras só impedem o crédito quando o bem é revendido ou usado em produto também desonerado. Se a saída é tributada, o crédito fica. O relator também tratou o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, recepcionado pelo art. 40 do ADCT, como uma desoneração constitucional, e não como simples isenção. A Fazenda alegou que o Tema 1.093 teria superado esse entendimento, e o argumento foi afastado.
Os limites da decisão
| Ponto | Situação em 22/10/2026 |
|---|---|
| Alcance | Decisão de turma, não de recurso repetitivo: orienta, mas não vincula outros juízes. |
| Valores | A Receita confere a apuração e a tributação das saídas no momento da compensação. |
| Prova | A empresa precisa demonstrar, entrada por entrada, a origem desonerada e a saída tributada. |
O tema é diferente do Tema 1.239, que trata das vendas para a Zona Franca. Para esse outro lado da operação, leia o artigo sobre o Tema 1.239.
E com a Reforma?
PIS e COFINS deixam de ser cobrados em 31/12/2026. A discussão passa a ter valor sobre o período anterior, e o uso dos créditos segue as regras de transição da LC nº 214/2025. Por isso, vale saber agora o tamanho desse crédito.
O que fazer agora
Fontes
Leia também: PIS e COFINS sobre receitas na Zona Franca: o Tema 1239 do STJ
Conteúdo informativo, publicado em 28/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.