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STJ confirma: ICMS da compra não gera crédito de PIS e COFINS

Em 14/10/2026, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.364 por unanimidade e validou a regra da Lei nº 14.592/2023. O efeito aparece em cada nota de entrada das empresas do lucro real.

1.364
STJ · 1ª Seção · 14/10/2026
Em 30 segundos
  • Desde maio de 2023, a lei manda tirar o ICMS da base do crédito de PIS e COFINS das compras.
  • Em 14/10/2026, o STJ confirmou a regra por unanimidade, em recurso repetitivo (Tema 1.364).
  • Empresas do lucro real devem conferir a apuração desde 2023 e o saldo de crédito que levam para 2027.

O que mudou em 2023

No lucro real, a empresa paga PIS e COFINS sobre o que vende e desconta um crédito sobre o que compra. Esse crédito era calculado sobre o valor da nota de compra, com o ICMS dentro. A Medida Provisória nº 1.159/2023, convertida na Lei nº 14.592/2023, mandou tirar o ICMS dessa base a partir de maio de 2023. Muitas empresas foram à Justiça para manter o cálculo antigo.

A conta

Numa compra de R$ 1.000 com R$ 180 de ICMS destacado, a base do crédito cai para R$ 820. Com 9,25% de PIS e COFINS, o crédito passa de R$ 92,50 para R$ 75,85.

NOTA DE COMPRA DE R$ 1.000 COM R$ 180 DE ICMS Base do crédito antes R$ 1.000 Base do crédito agora R$ 820ICMS fora CRÉDITO DE PIS E COFINS (9,25%) R$ 92,50 R$ 75,85 R$ 16,65 a menos de crédito nesta nota Valores ilustrativos.
O efeito da Lei nº 14.592/2023 em uma nota de compra. Valores ilustrativos.

O que o STJ decidiu

Em 14/10/2026, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 1.364 (REsp 2.151.146 e outros, relator ministro Paulo Sérgio Domingues), por unanimidade, e fixou a tese: é vedada a apuração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo sobre o valor do ICMS que incidiu na aquisição, nos termos do art. 3º, § 2º, III, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, incluído pela Lei nº 14.592/2023. Como é recurso repetitivo, a tese orienta todo o Judiciário.

Por que importa em Manaus

Indústrias do Polo Industrial e atacadistas do lucro real compram com ICMS destacado todos os dias. O efeito é pequeno em cada nota e grande no ano. E há um segundo motivo: em 2027, PIS e COFINS dão lugar à CBS, e o saldo de crédito que a empresa levar para a virada precisa estar correto e documentado.

PontoSituação em 22/10/2026
Modulação dos efeitosNão noticiada no julgamento.
AcórdãoA publicar.
Ações em cursoTendem a seguir a tese; provisões e depósitos merecem revisão.
Saldos depois de 2026Seguem as regras de transição da LC nº 214/2025.

O que fazer agora

Fontes

João Lucas Vieira

João Lucas Vieira

Fundador · OAB/AM 9.982

Advogado, titular e fundador da J. L. Vieira Advocacia. Escreve sobre Reforma Tributária, Zona Franca e o jurídico das empresas.

Perfil completo

Conteúdo informativo, publicado em 27/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.