
- Em 01/01/2027, PIS e COFINS saem, a CBS entra e o IPI vai a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na ZFM.
- Preço, contrato, fornecedores do Simples, compras da Zona Franca e cadastro da nota fiscal precisam ser revistos antes de janeiro.
- A alíquota da CBS ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026.
O que muda em janeiro
A Reforma Tributária troca cinco tributos por dois, mas a troca acontece em etapas. A primeira grande virada é em 1º de janeiro de 2027: o PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços, começa a ser cobrada. No mesmo dia, o IPI passa a ter alíquota zero em todo o país, com uma exceção que interessa diretamente a Manaus: os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca.
Os cinco pontos
- 1. Preço. A tabela de 2027 precisa ser montada em cenários, porque a alíquota da CBS ainda não foi fixada. Um único número hoje é uma aposta.
- 2. Contrato. Contratos com preço "com tributos inclusos" ou com cláusula de reajuste precisam dizer o que acontece quando PIS e COFINS viram CBS. Se o contrato é omisso, a discussão fica para depois, com o contrato em andamento.
- 3. Fornecedor do Simples. Se o fornecedor do Simples Nacional não optar pelo regime regular do IBS e da CBS, o crédito de quem compra dele fica limitado ao valor que ele recolhe no DAS. A opção para 2027 vai até 30/10/2026.
- 4. Compra da Zona Franca. Produto industrializado com incentivo na ZFM dá ao comprador crédito presumido de CBS, em percentuais definidos na LC nº 214/2025.
- 5. Nota fiscal. O cadastro de produtos e serviços precisa estar pronto para destacar CBS e IBS desde a primeira nota de janeiro.
Por que importa em Manaus
Para a indústria da Zona Franca, a Reforma preserva o diferencial por dois caminhos: o IPI continua cobrado fora da ZFM sobre os produtos que competem com os fabricados aqui, e o comprador ganha crédito presumido de CBS ao comprar da indústria incentivada. Esse crédito passa a ser argumento de venda em 2027. Vale saber calculá-lo e mostrá-lo ao cliente.
O TCU aprovou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%; o Senado tem até 15/12/2026 para fixar o número.
O que fazer agora
Fontes
Conteúdo informativo, publicado em 29/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.