- A Emenda Constitucional 141/2026 dá às empresas até 15/12/2026 para adotar duas folgas por semana e a jornada de 42 horas, sem redução de salário.
- As duas folgas não precisam ser seguidas, e quem define o dia da folga é a empresa, respeitadas as regras do domingo.
- Empresa que não se adequar fica exposta a autuação e a pedidos de rescisão indireta.
O que muda e quando
A emenda que encerra a escala 6x1 foi promulgada em 16/10/2026. As empresas têm até 15 de dezembro para garantir duas folgas por semana e a jornada máxima de 42 horas. Ao fim da transição de 14 meses, a jornada cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas o salário pode ser reduzido por causa da nova jornada.
As dúvidas que mais apareceram
- Folgas seguidas? Não precisam ser. A regra é não passar de cinco dias de trabalho para cada duas folgas.
- Folga no domingo? Quem define o dia é a empresa. No comércio, a Lei 10.101/2000 exige folga no domingo ao menos uma vez a cada três semanas, e convenções coletivas podem prever mais.
- Sábado alternado? Também entra na regra. As horas do sábado são redistribuídas nos outros dias.
- Faltas? Falta sem justificativa continua gerando desconto. Como fica o desconto do descanso remunerado com duas folgas ainda depende de regulamentação e dos tribunais.
Para o detalhamento das duas etapas da jornada, leia Fim da escala 6x1: o que a sua empresa precisa ajustar até dezembro.
O que fazer agora
Fontes
Conteúdo informativo, publicado em 21/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. As fontes estão listadas acima. Contato do escritório: jlvieira@jlvieiraadvogados.com.
